Condomínio é condenado a indenizar mulher por acidente com porta de vidro

Um condomínio é condenado depois que uma mulher quebrou o nariz ao bater em uma porta de vidro sem sinalização. […]

Condomínio é condenado a indenizar mulher por acidente com porta de vidro

Um condomínio é condenado depois que uma mulher quebrou o nariz ao bater em uma porta de vidro sem sinalização. Ela entrou com um pedido de indenização para que o réu arcasse com metade das despesas da cirurgia, mais R$ 1 mil por danos morais.

O acidente aconteceu em 2014, quando estava em uma festa no salão. Ela acusa o condomínio por não colocar sinalização. Na ação, declarou que a cirurgia foi orçada em R$ 10.500 mil e pediu indenização pelos danos materiais e morais.

Em sua defesa, os representantes do condomínio afirmaram que os vidros do salão de festas têm faixas de sinalização. A mulher logo foi atendida por um médico, morador do condomínio, que alegou não ter ferimentos nocivos. Ainda contestaram, pedindo a improcedência do pedido da autora.

O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga entendeu que o acidente da autora ocorreu pela falta de sinalização nos vidros do condomínio. Portanto, condenou a ré em parte, pois a culpa pelo acidente não é exclusivamente sua. Destacou que não houve outras vítimas e, por isso, a mulher poderia ter tomado mais cuidado e evitado o ocorrido.

Ficou decidido que o condomínio deverá arcar com metade das despesas médicas da mulher. Ela será indenizada no valor de R$ 5.250 por danos materiais.

Leia também:


Condomínio é condenado a indenizar mulher por acidente com porta de vidro

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

Gostaria de falar conosco?

Agende uma consultoria com um advogado via WhatsApp!

Mais de 116 avaliações no Google

Consulte as avaliações, já foi atendido pelo escritório? Conte para nós a sua experiência!

🚨 Cuidado, não caia em GOLPES!

A Elias & Cury Advogados Associados NUNCA solicita pagamento de boletos, pix ou depósitos para liberação de qualquer valor referente a processos, fique atento!

Você pode gostar também

Leia outros artigos

Vítima de fraude virtual receberá R$ 6 mil de indenização

Vítima de fraude virtual receberá R$ 6 mil de indenização

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

Consumidor que foi vítima de fraude virtual será indenizado em R$ 6 mil por danos morais. Empresa de varejo foi […]

Leia mais
Mulher é condenada por má-fé após mentir sobre demissão

Mulher é condenada por má-fé após mentir sobre demissão

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

Mulher mente sobre demissão e é condenada por má-fé no interior paulista. Autora do processo entrou com ação trabalhista afirmando […]

Leia mais
Roubo em estacionamento de supermercado não gera indenização a cliente

Roubo em estacionamento de supermercado não gera indenização a cliente

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

Supermercado atacadista não terá que indenizar cliente por roubo em estacionamento. A 3ª turma do STJ entendeu que, como o […]

Leia mais

Contato

Use os nossos canais de comunicações!

Telefone
+55 11 3771 3100

Endereço
R. Edward Joseph, 122,
CJ 34 – Morumbi – SP







    * Todos os campos são necessários.