Um condomínio é condenado depois que uma mulher quebrou o nariz ao bater em uma porta de vidro sem sinalização. Ela entrou com um pedido de indenização para que o réu arcasse com metade das despesas da cirurgia, mais R$ 1 mil por danos morais.
O acidente aconteceu em 2014, quando estava em uma festa no salão. Ela acusa o condomínio por não colocar sinalização. Na ação, declarou que a cirurgia foi orçada em R$ 10.500 mil e pediu indenização pelos danos materiais e morais.
Em sua defesa, os representantes do condomínio afirmaram que os vidros do salão de festas têm faixas de sinalização. A mulher logo foi atendida por um médico, morador do condomínio, que alegou não ter ferimentos nocivos. Ainda contestaram, pedindo a improcedência do pedido da autora.
O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga entendeu que o acidente da autora ocorreu pela falta de sinalização nos vidros do condomínio. Portanto, condenou a ré em parte, pois a culpa pelo acidente não é exclusivamente sua. Destacou que não houve outras vítimas e, por isso, a mulher poderia ter tomado mais cuidado e evitado o ocorrido.
Ficou decidido que o condomínio deverá arcar com metade das despesas médicas da mulher. Ela será indenizada no valor de R$ 5.250 por danos materiais.
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Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.